RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS

O Consumidor pode, por sua opção expressa, submeter a resolução de litígios à apreciação de um centro de arbitragem de conflitos de consumo.

Em cumprimento do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, o consumidor pode recorrer às seguintes entidades de resolução alternativa de litígios de consumo:

Mais Informações em Portal do Consumidor: www.consumidor.pt